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Leis e Direito

Habeas corpus para cultivo de cannabis medicinal

“inexigibilidade de conduta diversa”

Publicada em 05/01/20 às 08:10h - 12515 visualizações

Instituto Brasil Cannabis


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Habeas corpus para cultivo de cannabis medicinal
 (Foto: Instituto Brasil Cannabis)

No dia 18 de outubro, o TJDFT, concedeu habeas corpus à família de Julia Sá, autorizando a plantar cannabis em casa. Julia sofre da rara síndrome de Silver Russel, que causa diversas convulsões ao dia, e por conta da doença teve o desenvolvimento prejudicado quando criança. Desde que iniciou o tratamento com a erva, Julia apresentou melhora no quadro clínico e na qualidade de vida em geral. A advogada da família, Daniela Tamanini, conta como foi o processo:

A síndrome de Silver Russel é caracterizada por um lento crescimento antes e depois do nascimento. No caso de Julia, além da síndrome, a garota desenvolveu um abcesso cerebral aos 3 anos de idade, devido a uma reação adversa a um anti-inflamatório comum. O abcesso resultou em uma hemiparesia (paralisia de um lado do corpo), fazendo com que um lado de seu corpo se tornasse visivelmente menor que o outro. Além das convulsões e dores crônicas, Julia conta, em entrevista ao Bom Dia Brasil, que também sofria bullying na escola, devido aos problemas em seu desenvolvimento.

Quando a família buscou saber sobre a cannabis e iniciou o tratamento com a filha, Julia apresentou uma significativa melhora nos sintomas. Nenhum outro medicamento havia oferecido benefícios similares, mesmo os mais fortes, como o Rivotril. Julia ingere um extrato caseiro de cannabis todos os dias e, quando em crise convulsiva, vaporiza a maconha in natura (em sua forma natural) utilizando um vaporizador próprio para a erva.

O Processo

A advogada da família, Daniela Tamanini, deu entrada no processo para obtenção de habeas corpus preventivo em maio de 2017. O objetivo era proteger a família de sofrer uma prisão ou apreensão das plantas pela polícia, já que isso significaria um grande problema para a saúde de Julia. O pedido havia sido feito sob o argumento de que não se pode esperar que a família fizesse qualquer outra coisa; que outra pessoa, na mesma situação, provavelmente faria o mesmo. Esse argumento é chamado de “inexigibilidade de conduta diversa”.

O pedido de habeas corpus para cultivo de cannabis medicinal foi, contudo, negado pelo Juizado Criminal de Brasília. A decisão foi baseada no fato de que a Anvisa já reconhece produtos à base de cannabis e permite a importação. O juiz destacou que o medicamento Sativex está “em vias de ser comercializado no Brasil” e que “não há como se conceber um salvo-conduto aos pacientes para que possam agir ‘blindados’ de eventual incidência penal se há procedimento administrativo disponível para que não incidam em figuras criminais. Isto é, procedimento para obtenção, mediante importação, a Cannabis com fins medicinais”.

A família então recorreu ao TJDFT, demonstrando não apenas que os medicamentos importados não eram a melhor opção para a Julia, mas que geram custos exorbitantes à família. O pedido de habeas corpus foi finalmente aceito no mês de outubro desse ano (2017). Daniela conta que: “Recorremos ao TJDFT argumentando, em síntese, que os diversos entraves burocráticos, o preço proibitivo e a limitação dos produtos com autorização para importação, por si só já seriam suficientes para refutar a decisão. Se não bastasse, a prescrição médica inclui a vaporização da flor in natura, de modo que o cultivo caseiro é a única opção desta família”.




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