Você já deve estar sabendo que começou a tramitar no Congresso Nacional um anteprojeto que reforma a lei de Drogas do Brasil. A proposta produzida por uma Comissão de Juristas sugere a descriminalização da maconha tanto para posse de até 10 gramas, quanto para o cultivo de até seis plantas por pessoa. Porém, por conta de alguns trechos contraditórios, criou 3 ideias legislativas sobre maconha que precisam do seu voto no site E-cidadania para que sejam debatidas no Senado.
Essas três propostas elaboradas pelo consultor jurídico Fernando Santigo precisam de pelo menos 20 mil votos cada uma até junho, mas quanto mais expressiva a manifestação dos cultivadores, usuários e pacientes, mais legitimidade teremos para cobrar que essas ideias sejam debatidas como sugestões legislativas pelos senadores.
1. Não constituir crime o comércio de sementes para cultivo de Cannabis
Esse é o ponto mais negativo e contraditório da reforma da lei que foi proposta. Isso porque ao mesmo tempo que o anteprojeto descriminaliza o cultivo de até seis plantas de maconha por pessoa, ele criminaliza em outro artigo, o porte de sementes prevendo inclusive prisão. Como plantar sem ter acesso a sementes então? E como incentivar que as pessoas cultivem e deixem de financiar o tráfico se elas podem ser criminalizadas por uma simples semente, mas não pro 10 gramas de prensado?
Uma das ideias legislativas sobre maconha prevê a retirada deste artigo 33-H do anteprojeto e pede a não criminalização do comércio de sementes para cultivo próprio baseando-se na segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que “o processo criminal contra quem importa pequenas quantidades de sementes de Cannabis Sativa (maconha) não deve ser automático, e sim que se analise particularidades dos casos, como a quantidade da substância apreendida. O Relator ainda afirmou que as sementes não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC).”.
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Semente de maconha.
2. Incluir fundadores e membros dos clubes como usuários/cultivadores
Embora o anteprojeto regulamente a criação e o funcionamento das associações de cultivo para fins medicinais, pouco se fala sobre o cultivo coletivo para fins recreativos. Para que não se tenha uma distorção em futuras abordagens, o Brasil Cannabis sugere através dessa ideia legislativa, que os clubes sociais de Cannabis sejam consideradas associações de cidadãos que organizam o cultivo de uma quantidade limitada para satisfazer as suas necessidades pessoais, porém utilizando-se deste meio coletivo.
O objetivo é que os clubes sejam realmente vistos perante à lei como organizações não comerciais, sem distribuição de lucros e/ou dividendos, e portanto formada por usuários ou cultivadores que devem ser julgados conforme o artigo 28, que descriminaliza o cultivo/porte.
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3. Que o uso e cultivo de Cannabis pessoal e em clubes não constitua crime.
A solução mais racional para quem não pode ou não quer cultivar, é a adesão à coletivização do cultivo para o consumo pessoal. Por isso essa proposta prevê que não seja crime que os consumidores formem associações sem fins lucrativos com o propósito de obter um acesso legal, seguro e transparente da Cannabis para os seus sócios.
Essa ideia praticamente visa implementar um modelo para um mercado regulamentado, no qual a oferta estará sempre controlada pela procura, a produção limita-se a uma quantidade estabelecida como necessária para satisfazer o consumo pessoal dos sócios. Baseado no modelo apresentado pela ENCOD em 2010, adaptado à realidade jurídica de Portugal.
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Clube de cultivo de maconha