Não é mais preciso recorrer à ilegalidade para obter uma planta de qualidade, livre de substâncias desconhecidas e, principalmente, longe dos perigos da aquisição fora da lei no Brasil.
O cultivo aqui no Brasil ainda é proibido, com exceção do RJ que liberou a prática para viabilizar estudos e apurar ainda mais o respaldo técnico e científico sobre a planta. Mas tal proibição não rebate o crescimento volumoso da demanda em busca da matéria prima, do próprio produto e muito menos da luta por condições e direitos assistidos aos pacientes, associações, empresas e centros de pesquisa.
O Habeas Corpus tem sido, até o momento, a única forma legal e vigente para pessoas que almejam a prática do cultivo e extração de forma caseira. Ele é o recurso judicial que tem por finalidade agir como medida protetiva à liberdade de toda pessoa que faz a opção de plantar, cultivar e colher seu próprio fármaco.
Baseado em conceitos jurídicos que regem as leis da constituição federal brasileira, segue abaixo uma orientação detalhada para quem busca obter sua própria autorização para cultivo e extração na própria casa! Confiram:
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL: Você deve ter em posse seu RG, CPF, Comprovante de residência e comprovante de renda.
PRESCRIÇÃO MÉDICA: é imprescindível que um médico ateste sua real necessidade do uso da planta além de garantir que no laudo venha a constar de forma legitima o CID (Código Internacional de Doenças), o CRM do profissional que o expede e, sem falta, a posologia indicada ao paciente.
CONTA TUA HISTÓRIA: É de suma importância que o paciente expresse em sua documentação de laudos e atestados médicos a sua verdadeira relação de envolvimento com a cannabis, no âmbito de tempo de uso, frequência de consumo, forma de ingestão... Enfim, que deixe claro o seu envolvimento físico, mental, social, espiritual com a erva e o benefício que essa relação traz pra sua vida. Seja cauteloso mas, fale com o coração.
HISTÓRICO CLÍNICO E AVAL PROFISSIONAL: É necessário ter em mãos um laudo com todo o histórico clínico do paciente, assim como os tratamentos já realizados destacando também os seus efeitos colaterais, caso tenha sentido. O foco deve ser o impacto da doença na vidado paciente e os agravantes que lhe trouxe e/ou podem lhe trazer, desde efeitos orgânicos, psíquicos, sociais, etc. Dessa forma, o médico também deve inteirar-se de todo o histórico de benefícios da relação do paciente com a Cannabis, deixando clara e evidente a sua evolução por meio da erva, destacando a dificuldade de acesso do paciente ao medicamento disponível para venda no mercado e, principalmente, reiterando seu livre direito de escolha pelo tratamento de cura ou controle da sua patologia.
OUTROS ATESTADOS/COMPROVANTES: É válido todo e qualquer tipo de comprovação, laudo e atestados de profissionais da medicina, professores, representantes respeitados de ONGs, Associações ou outras estruturas gestoras do tema que agreguem respeito e respaldo à sua luta pelo seu direito.
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Já com a própria recita médica, o paciente em questão deve solicitar na ANVISA uma autorização de importação (caso a indicação do médico seja específica para esse tipo de medicamento). Mesmo que seu foco seja unicamente o cultivo caseiro, estabeleça uma relação paciente/medicamento de acordo com fármaco indicado pelo profissional que o atendeu pois, mais em frente, isso irá ajudá-lo a especificar se a necessidade de produção independente lhe assiste financeiramente melhor do que a condição de adquirí-lo em alguma farmácia.
WORKSHOP'S E CURSOS PRÁTICOS DE CULTIVO E EXTRAÇÃO: É necessário que o paciente ou responsável que luta pelo seu direito de cultivo tenha o mínimo de experiência comprovada visto que o plantio, colheita e extração exigem algumas técnicas com certo grau de conhecimento que vão garantir uma planta de qualidade de onde, realmente, se possa extrair a posologia indicada pelo médico. O Instituto Brasil Cannabis disponibiliza um guia prático para todos os associados e interessados que queiram iniciar como cultivador. Caso o solicitante tenha adquirido seus conhecimento de qualquer outra forma, recomenda-se fazer uma autodeclaração de experiência adquirida.
INTEGRAÇÃO COM ASSOCIAÇÕES: Fazer parte de alguma associação é opcional mas, sem sombra de dúvidas, te deixa um passo à frente na corrida pelo seu HC de cultivo. Nossa dica é que busque sempre por uma ONG, ASSOCIAÇÃO ou INSTITUTO que realmente leve o ativismo canábico medicinal à sério e mantenha todas as suas instruções e trabalho didático de assistência nos parâmetros da lei.
ORÇAMENTO: Faça um orçamento com os valores dos medicamentos industrializados indicados e relacione com a sua condição financeira e o "POR QUE" da necessidade de obter pelas próprias mãos o seu próprio fármaco na sua própria casa.
MEU AMIGO ADVOGADO: Com um processo tão minucioso de aglomeração de documentos e passo à passo estritamente sincronizados com as normas da lei, faz-se mais que necessário o acompanhamento de um advogado ou corpo jurídico que entenda da temática canábica e, esteja por dentro das evolução das "regras do jogo" em seu favor. O INSTITUTO BRASIL CANNABIS dispõe de consultoria jurídica especializada no auxílio à qualquer pessoa que se integre à essa luta.
O IBCA espera, com essa orientação respaldada por nossa assessoria jurídica, desmistificar, informar e conscientizar as pessoas sobre o fato de estar ao alcance de todos a condição de tornar o que antes era um sonho distante em uma realidade totalmente próxima e possível para todos os paciente e/ou responsáveis por agirem em prol da saúde e bem estra social deixando claro os benefícios de cultivar a própria cura em seu próprio quintal.