Mais um paciente vitorioso na luta travada contra o estado para, simplesmente, ter acesso ao que lhe é de direito. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu na última terça-feira (7) um salvo-conduto para que um cidadão potiguar de 32 anos possa cultivar Cannabis e fazer uso da substância com fins medicinais durante o tratamento de uma dor crônica.
Há mais ou menos um ano, o paciente, morador de Natal, faz o uso medicinal da cannabis após a prescrição de um médico do Rio de Janeiro indicando a substância para o tratamento. Essa decisão judicial garante a ele que as autoridades encarregadas, como polícias Federal, Civil e Militar, “sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante do paciente pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”.
Fato curioso mas, não isolado, é o beneficiado pelo salvo conduto ter conseguido sua prescrição médica específica fora do estado do RN. O Instituto Brasil Cannabis, que atua por meio da sua assessoria jurídica na luta contra o cerceamento do direito à liberdade do cidadão por optar pelo seu próprio tratamento através da medicina natural e em favor da urgência dessa necessidade de cura/controle dos males garantida cientificamente pela planta em questão, diz receber frequentes reclamações de pacientes/responsáveis afirmando a dificuldade de encontrar um médico, em terras potiguares, que prescreva a substância, mesmo quando os mesmos comprovam, na prática, o benefício da planta em pacientes que já fazem o tratamento fitoterápico ao mesmo tempo em que batalham contra a judicialização da saúde, que aparece como um dos maiores entraves entre o doente e sua cura. Completa também dizendo que alguns profissionais de saúde também atestam dificuldades em encontrar problemas com a prescrição do canabidiol por submissão de um "ordenamento subentendido" nas clínicas e hospitais onde trabalham sob forte influencia negativa com relação à planta, assim como também destacam certo receio sobre o impacto da sugestão do tratamento à pacientes que não tem afinidade com a causa ou não mostram-se convencidos mesmo após tantas comprovações da eficácia da erva através de estudos e pesquisas. Assim como a obediência velada da hieraquia, o medo do status profissional ser atingido pelo preconceito é uma nuvem densa sobre as decisões de muitos destes profissionais no RN.
Essa decisão do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal, garante que as autoridades policiais se abstenham “de adotar qualquer medida voltada a impedir a liberdade de locomoção do paciente, por ocasião da importação de sementes, produção e cultivo do vegetal Cannabis Sativa e Cannabis Indica, com fins exclusivamente medicinais”. O Conselho institucional do Ministério Público Federal decidiu que a importação de sementes da planta não é crime, uma vez que a semente não possui a substância psicoativa, o THC, em sua estrutura tão primária. Mesmo com essa diretriz favorável, não significa que a importação está liberada. Isso é um entendimento interno do MP e ainda há muito o que debater com as autoridades, para que pessoas inocentes não sejam consideradas traficantes internacionais.
O fato torna-se um marco no estado, tendo em vista que esta é a primeira decisão que autoriza o uso da cannabis para tratamento específico de dor crônica — outros casos como como Parkinson, depressão e câncer já haviam sido registrados. O paciente cultiva a planta em sua própria casa, faz a extração do óleo e leva para o Instituto do Cérebro, da UFRN, para a parametrização das substâncias.