Na última sexta-feira, 31 de julho, o Juiz Federal da Segunda Vara, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Mário Azevedo Jambo, deferiu a medida liminar ao paciente Luiz Carlos Alves da Silva autorizando-o a importar sementes, plantar e cultivar Cannabis para fins medicinais, bem como o transporte dos vegetais "in natura" de sua residência ao Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para parametrização do produto através de testes laboratoriais com a finalidade de certificação da quantidade dos canabinoides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos. Dessa forma, garante que as autoridades policiais se abstenham de adotar qualquer medida voltada a impedir a liberdade de locomoção do beneficiado pelo documento.
O paciente, que hoje é também Presidente do Instituto Brasil Cannabis, em Natal/RN, comemorou a conquista e expressou surpresa em ver o seu processo sendo resolvido em pouco menos de 6 meses após entrada com toda documentação na justiça do estado do RN, sob o apoio e consultoria da Escritório Dantas & Araújo Sociedade de Advogados. Luiz Carlos sofre de dores crônicas há anos, devido a um acidente que o condenou a sequelas motoras e, consequentemente, psicológicas que fizeram dele refém de fármacos agressivos que não amenizavam suas dores com a mesma eficácia da Cannabis.
Esse é o segundo Salvo-Conduto concedido, em menos de 30 dias, a um paciente com o quadro de dores crônicas no estado do Rio Grande do Norte. Assim como crescem o número de processos buscando o benefício dessa autorização por outras pessoas que encontraram na Cannabis a solução dos seus problemas.