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Leis e Direito

Importar pouca quantidade de semente de cannabis não é crime, decide o STJ

O entendimento de que a substância o psicoativa encontrada na planta não é encontrada na semente foi um dos argumentos que favoreceu a decisão unânime do STJ

Publicada em 17/10/20 às 08:00h - 8420 visualizações

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Importar pouca quantidade de semente de cannabis não é crime, decide o STJ
 (Foto: Desconhecido)
Na última quarta feira (14/10), a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que importar sementes de cannabis em quantidade relativamente pequena não é suficiente para enquadrar alguém nos crimes previstos na Lei de Drogas. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, entendeu que o ato de importar pequenas quantidades de sementes configuraria, em tese, "mero ato preparatório" para o crime, e a conduta não pode ser punida. Ela acrescentou que o THC (tetra-hidrocanabinol), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.

"No mais, a lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida (artigo 33, parágrafo 1º, inciso II; e artigo 28, parágrafo 1º). Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação (ou qualquer dos demais núcleos verbais) da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas", apontou.

A ministra lembrou ainda que o conceito de "droga", para fins penais, é estabelecido em lei e complementado por portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. De acordo com a magistrada, a portaria não inclui a semente de maconha na lista de produtos que podem ser considerados drogas ilícitas.

Laurita Vaz destacou ainda que o entendimento firmado pelo STJ está em consonância com decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que também tem reconhecido a ausência de justa causa e determinado o trancamento de ações penais nos casos que envolvem importação de sementes de maconha em reduzida quantidade, especialmente por não conter princípio ativo da droga.

"Em homenagem à segurança jurídica e ao princípio da razoável duração do processo, curvo-me ao entendimento majoritário já formado neste Superior Tribunal de Justiça, que está em consonância com os precedentes da Suprema Corte que consideram atípica a importação de pequena quantidade de sementes de maconha", concluiu a ministra. E ao acolher estes embargos, a Terceira Seção, por unanimidade, determinou o trancamento da ação contra acusado de importar 16 sementes diretamente da europa.



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