No dia 06/04/2021, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – publicou em sua revista No. 2622, o parecer técnico relativo aos Processos Administrativos de Nulidade instaurados contra a patente BR 11 2018 005423-2, de titularidade de Prati Donaduzzi & Cia. Ltda. e Universidade de São Paulo.
A patente tem por objeto uma composição oral líquida caracterizada por consistir de 20-250 mg/de canabidiol (CBD) com pureza igual ou superior a 99,4% em peso da composição; óleo de milho; e excipiente selecionado de antioxidante, adoçante, aromatizante, conservante ou combinação dos mesmos, ao seu processo de preparação, assim como a seu uso para preparar um medicamento para ser usado no tratamento de epilepsia refratária, epilepsia, doença de Parkinson, esquizofrenia, distúrbios do sono, transtorno pós-traumático, ansiedade e alívio de dor crônica.
Não obstante, observa-se que a patente foi concedida em inobservância aos requisitos exigidos pela lei. Os requerentes dos Processos Administrativos de Nulidade trouxeram ao conhecimento dos examinadores do INPI diversos documentos que desafiavam a atividade inventiva da patente em questão.
Os examinadores, em concordância com os argumentos das requerentes, reconheceram que a simples alteração da concentração do CBD, aliada ao acréscimo de excipientes, configura uma modificação trivial e, portanto, dentro das habilidades ordinárias de um técnico no assunto.
Além disso, os titulares da patente não trouxeram quaisquer informações relevantes que desmotivariam um técnico no assunto a aumentar a concentração de CBD, ou mesmo acrescentar excipientes, tais quais antioxidantes, adoçantes, aromatizantes e conservantes, todos eles já conhecidos do estado da técnica.
O Colegiado do INPI, portanto, sugeriu a anulação da patente, uma vez que esta não atende aos requisitos de patenteabilidade dispostos nos artigos 8o e 13 da Lei de Propriedade Industrial. As partes foram intimadas para apresentarem manifestação e, findado o prazo para tanto, os processos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se, assim, a instância administrativa.
Segundo Fabrício Vilela Coelho, sócio do Vilela Coelho Sociedade de Advogados, escritório patrocinador de um dos Processos Administrativos de Nulidade submetidos ao INPI:
“A decisão demonstra o correto entendimento das partes interessadas de que a patente concedida não revela qualquer inovação técnica em relação aos conhecimentos já estabelecidos a respeito do uso de canabinóides, especificamente de canabidiol, em soluções oleosas, também não havendo ganho técnico no uso de tais soluções em síndromes epiléticas, conhecimento também já estabelecido”.
Fonte:https://www.cannabismonitor.com.br/mariane-zukauskas-inpi-recomenda-anulacao-de-patente-de-formulacao-de-canabidiol-por-falta-de-atividade-inventiva/
Data;10/04/2021.