Por Manuela Borges
Apesar de os cirurgiões-dentistas já serem autorizados a prescrever cannabis para fins odontológicos, na plataforma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – que gera autorização para importar o canabidiol – até então não constava “odontologia” dentre as especialidades listadas.
Quem precisa importar o medicamento já se deparou com essa situação. Na hora de preencher o formulário eletrônico, aparecia apenas a possibilidade de inserir o registro profissional de médicos. “Estávamos no limbo. Como o paciente não tinha a opção de incluir o CRO do dentista, a sensação que se passava era de que aquilo não parecia certo. Isso nos deixava muito angustiados e os pacientes questionavam essa situação”, explica o cirurgião-dentista Guilherme Martins.
De acordo com o profissional, em outubro de 2021, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal protocolou uma inquirição junto à Anvisa a respeito do assunto. A resposta, segundo o Guilherme, chegou em menos de 30 dias. “No ofício da Anvisa dizia que não havia restrição de prescrição de canabinoides para cirurgiões-dentistas e quem deveria regulamentar era o Conselho de Classe”.
Com a demora, Martins conta que 15 dias atrás entrou com novo pedido e a resposta veio de forma imediata por email. “Eles disseram que a demanda seria atendida assim que possível. Hoje, fiquei sabendo da alteração pelo paciente. Quando ele foi preencher o cadastro na Anvisa já havia a opção de inserir odontologia no rol de especialidades e no campo onde era para colocar o CRM, agora pede para inserir o número do registro profissional. Estamos muito felizes! Foi mais um avanço”, comemora o cirurgião-dentista.
Nas redes sociais, os profissionais da odontologia – prescritores da cannabis – festejaram. A cirurgiã-dentista Endy Lacet publicou: “Mais uma vitória dos cirurgiões-dentistas na busca pelo reconhecimento como profissionais habilitados para prescrever a terapia cannabinoide. Uma vitória e honra muita grande ver que as coisas estão avançando”, escreveu Lacet.
É importante destacar que os medicamentos controlados, conforme disposto na Portaria SVS/MS nº. 344/98, restringe ao cirurgião-dentista a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial apenas para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º). Isso significa dizer que, segundo a portaria, aos dentistas são autorizados a prescrever receita de controle especial desde que o foco seja coerente coma área de atuação. “Não podemos ficar limitados aos fármacos convencionais. A lei federal nos garante esse direito! A cannabis medicinal não é apenas para médicos, mas para dentistas também.
De acordo com Martins, na odontologia, o CBD tem sido indicado para patologias como bruxismo, dor orofacial, neuralgia de trigêmeo e síndrome da ardência bucal para citar alguns casos. “Buscamos a sinergia dos medicamentos para promover um resultado mais vantajoso ao paciente. A cannabis é mais uma arma nesse rol de procedimentos. Tem paciente que não se dá bem com anti-inflamatórios convencionais, a cannabis pode substituir esses medicamentos sem efeitos colaterais”, conclui o cirurgião-dentista.
Para aprofundar o assunto não deixe de acompanhar amanhã a reportagem exclusiva da jornalista Manuela Borges com o tesoureiro do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o cirurgião-dentista Luiz Evaristo Volpato, doutor em Odontologia, professor de pós-graduação e pesquisador na Universidade de Cuiabá. Não perca!