No dia 27 do mês passado, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em decisão unânime a importação vegetal da cannabis, ou seja, o extrato na sua forma bruta.
Em caráter excepcional, a nova atualização poderá auxiliar empresas na formulação de produtos de cannabis aqui, o que pode torná-los mais em conta.
Embora a Resolução 327, que autorizou o registro e a comercialização da cannabis no Brasil, também permitiu a fabricação em solo nacional, o insumo precisava vir pronto.
A decisão foi baseada na própria RDC. O artigo 18, por exemplo, diz que apenas o plantio no Brasil é proibido. Assim, a nova norma determina que não será necessário importar o ingrediente ativo, mas poderá ser a própria matéria prima.para fazer a formulação.
A biomassa pode ser extraída não só das flores, mas também dos caules e folhas, que, embora tenha menos compostos usados pelas farmacêuticas, também são úteis no processo de fabricação.
A nova atualização já passa a valer e estará vigente até que haja alguma revisão.
Vai baratear os produtos à base de cannabis?
A nova norma é um passo para uma maior autonomia do Brasil sobre os produtos feitos com a planta.
O número de pacientes que optam pela cannabis aumentou nos últimos anos, mas a maioria ainda prefere importar. Só no ano passado, mais de 40 mil pessoas trouxeram algum tipo de produto para o Brasil, principalmente dos Estados Unidos.